quarta-feira, 28 de março de 2012

DATAS IMPORTANTES

Senhores Pais e Responsáveis, atenção para as datas abaixo:

Dia 02/04/2012 (2ª feira): aula normal.

Dia 03/04/2012 (3ª feira): DESFILE CÍVICO (aniversário da cidade). Vamos nos encontrar na Rua Soares Hungria, esquina com a Rua General Osório às 7h30min. Contamos com a presença de todos, devidamente uniformizados (camiseta). Os alunos deverão ir bem alimentados. Não haverá aula nesse dia.

Dia 04/04/2012 (4ª feira): aula normal.

Dia 05/04/2012 (5ª feira): Ponto Facultativo. Não haverá aula.

Dia 06/04/2012 (6ª feira): Feriado Religioso Nacional (Sexta-Feira Santa). Não haverá aula.

Obrigado.
A Direção.


sexta-feira, 23 de março de 2012

CONVITE ESPECIAL

           A equipe da EMEF “Luiza (Eliza) Gaiotto Corradi”, tem o prazer de convidar a todos, a participarem da revitalização de nossa escola , que ocorrerá no dia 30 de março de 2012, às 10 horas.
         Evento esse que contará com a presença do prefeito e demais autoridades.
         Desde já agradecemos a sua presença .



Escola Luiza

segunda-feira, 12 de março de 2012

DIA 20 DE MARÇO: INÍCIO DO OUTONO




Estação do ano que sucede o verão e antecede o inverno.
No Hemisfério Sul, principia quando o Sol alcança o equinócio de março (dia 20) e termina quando ele atinge o solstício de junho (dia 20).

DIA 19 DE MARÇO DIA DE SÃO JOSÉ



Como São José é padroeiro da cidade de Cerquilho, não haverá aula nesse dia

sexta-feira, 9 de março de 2012

NORMAS DA ESCOLA PARA O ANO DE 2012

E. M. E. F.
“Luiza (Eliza) Gaiotto Corradi”

Normas da Escola para o Ano de 2012
Documento enviado pela Escola dia:17/02/2012.
Assinatura do Responsável: ____________________________________________________
Data: __/__/__.


Senhores Pais ou Responsáveis Legais:
As normas e procedimentos dentro da instituição escolar existem para oferecer aos alunos um ambiente produtivo, seguro e organizado que garanta as condições necessárias para as diversas aprendizagens.
Todo ambiente de uso coletivo exige esforço para que sejam mantidas a organização e a qualidade do que se faz.
Desde já agradecemos a atenção e colaboração no cumprimento das normas descritas abaixo:

  • Horário de entrada e saída.
No período da manhã as aulas iniciam-se às 7h e terminam às 11h55min. No período da tarde as aulas iniciam-se às 12h30min e terminam às 17h25min.
* O aluno deverá chegar pontualmente no horário do início das aulas. Os pais ou responsáveis legais não devem permitir que o aluno chegue antes do horário de início das aulas, pois a escola não é responsável pelo aluno fora do período de aula (ver horário de entrada e saída). O aluno deverá chegar, no máximo, 10 minutos antes do início de cada período. Isso não se aplica aos alunos do sítio que vêm de ônibus.
* O aluno que chegar atrasado deverá, juntamente com seu responsável, justificar o atraso na secretaria da escola, o qual será registrado em livro próprio.
* Os Pais ou Responsáveis Legais deverão deixar o filho no portão. Nos horários de entrada não será realizado atendimento aos Pais ou Responsáveis Legais, nem conversas rápidas, pois os Professores estarão à disposição exclusivamente dos alunos. Caso necessite conversar com qualquer funcionário da Escola, os Senhores deverão aguardar a entrada dos alunos na sala de aula e em seguida anunciar-se na secretaria da Escola para que possa conversar com quem deseja.
* Na saída de cada período respeitar o horário, pois não há funcionário para ficar junto com seu filho.

IMPORTANTE: a Escola é responsável pelo aluno no período de aula (ver horário de entrada e saída de cada período). Tudo o que acontecer fora deste horário e das dependências da Escola é de responsabilidade dos Pais ou Responsáveis Legais.

  • Os alunos deverão usar o uniforme todos os dias. Cabe aos pais ou responsáveis legais providenciar o mais rápido possível, conforme suas possibilidades.
  • Evitar que os alunos venham com roupas muito curtas.
  • Nos dias das aulas de Educação Física, os alunos deverão vir com calçado adequado para atividades físicas.
  • Agenda Escolar: os pais devem assinar todos os dias para tomar ciência das atividades, dos recados da Escola, sobre o comportamento dos filhos, calendário de aulas e avaliações.
  • Saídas Antecipadas: nos casos em que a saída antecipada seja extremamente necessária, os Pais ou Responsáveis Legais deverão comparecer à Escola e registrar a saída em livro próprio, informando o RG. Se outra pessoa (que deverá ter mais de 18 anos) vier buscar o aluno, os Pais ou Responsáveis Legais deverão avisar a Escola antecipadamente, dizendo o nome da pessoa que virá buscar e esta pessoa deverá trazer o RG para confirmação da identificação.
  • Uso de Remédios: Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças. Portanto, os medicamentos que terão de ser ministrados durante o período de aulas deverão preferencialmente ser ministrados por familiares que virão à escola dar o remédio ao aluno. Caso isso não seja possível, os remédios deverão ser trazidos pelos responsáveis e entregues nas mãos do Professor da sala, com a hora e dosagem por escrito (receita médica). Caso o aluno apresente alguma indisposição que inviabilize sua permanência na escola, a família será imediatamente comunicada e, se necessário, o mesmo será dispensado das aulas. Para tanto, os responsáveis devem manter cadastro de endereço e telefone atualizados na secretaria da Escola. Caso os responsáveis não sejam localizados e, dependendo da situação, o Conselho Tutelar será acionado.
  • Em caso de violência verbal ou física com o próximo (colegas, Professores ou funcionários), a Escola entrará em contato com a família para tomar ciência do fato. Toda atitude inadequada será registrada em livro próprio.
  • Reforçar a orientação da Escola para que os alunos conservem o patrimônio escolar, colaborem com a limpeza, como por exemplo: jogar lixo no lixo, dar a descarga ao usar o banheiro, etc.
  • Não é permitido trazer telefone celular, outros aparelhos eletrônicos e demais objetos estranhos ao material pedagógico para as dependências da escola. Se isto ocorrer, o uso de tais objetos acarretará no recolhimento dos mesmos e só serão devolvidos aos Pais ou Responsáveis Legais na secretaria da Escola, mediante registro em livro próprio.
  • Em relação ao Material Escolar: verificar todos os dias a mochila para saber se está completo o material de seu filho e repor assim que for necessário.
  • Os responsáveis que desejarem acompanhar a freqüência dos filhos e demais informações sobre o processo pedagógico poderão acessar o site www.cerquilho.sp.gov.br e clicar no link Rede Municipal de Ensino On-Line. O acesso ao site será bloqueado se os Pais ou Responsáveis Legais não comparecerem à Reunião dos Mestres com os Pais bimestralmente.
  • Nossa escola possui um Blog. Acesse e deixe seus comentários. Você pode acessar pelos seguintes endereços: http://emef-luiza.blogspot.com ou pelo site www.cerquilho.sp.gov.br no link portal da educação.
  • Nosso telefone é: (15) 3284-4290.
  • Horário de atendimento da Secretaria da Escola:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e das 13h às 16h.
Sempre que tiver dúvida ou achar que algo não está correto em relação à Escola, entrar em contato com a Direção para que, se necessário, as providências sejam tomadas.
Nosso trabalho preza pela parceria ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

José Maria de Jesus – Diretor de Escola / Luciana Batiston – Vice-Diretora / Rudmara Beatriz Grando – Professora Coordenadora Pedagógica

IMPORTANTE: COMUNICADO SOBRE FALTAS EXCESSIVAS

Senhores Pais ou Responsáveis

Gostaríamos de relembrá-los que a presença de seus filhos as aulas é de extrema importância para aprendizagem dos mesmos. As faltas às aulas somente deverão ocorrer em casos específicos, onde o aluno por força maior ficará impossibilitado de vir à escola. Mesmo nesses casos a escola deverá ser avisada, pois precisamos tomar as providências cabíveis, para que o aluno ao retornar, não tenha nenhum tipo de prejuízo.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente podemos afirmar que:
Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, ..........
Também podemos esclarecer que é dever da Escola informar ao Conselho Tutelar, os casos de faltas e seus respectivos motivos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
Desde já agradecemos a atenção e colaboração de todos.
Direção, Vice-Direção e Coordenação Pedagógica

terça-feira, 6 de março de 2012

UM TEXTO PARA NOSSA REFLEXÃO


Olá, caros pais e alunos.
O texto abaixo me foi apresentado esta semana e eu o achei muito interessante, pois nos leva a refletir sobre nossa atuação como pais e como educadores. Espero que os senhores gostem. Ei-lo.

Dez Mandamentos para Deseducar seu Filho.

1- Dê a ele tudo o que for pedido.
2- Não dê nenhuma educação religiosa.
3- Não aponte os erros que ele comete.
4- Junte tudo o que ele deixar espalhado, livros, cadernos, roupas, sapatos, brinquedos, etc.
5- Brinque e discuta em sua presença.
6- Deixe que leia e assista tudo o que quiser.
7- Dê todo dinheiro que pedir.
8- Satisfaça todos os seus caprichos em relação a conforto, alimentação e bebida.
9- Tome sempre seu partido em conflito com outras crianças professores, vizinhos e polícia.
10- Quando ele se envolver numa briga mais séria, justifique suas atitudes: "ele sempre foi impossível, é assim mesmo".

A relação entre drogas e outros problemas sociais é inegável. A dependência alcança além do usuário, á família e a sociedade.Os crimes relacionados com as drogas sobrecarregam os tribunais, os órgãos de assistência social e a polícia.
Mas sabemos que o problema pode ser diminuído. A polícia não pode fazer a tarefa sem ajuda dos pais, das escolas, da justiça e dos grupos comunitários. Todos devem estar unidos no combate às drogas.

Boa reflexão todos!
Um grande Abraço.
Equipe Gestora da Escola Luiza.

segunda-feira, 5 de março de 2012

DIA 08 DE MARÇO: DIA INTERNACIONAL DA MULHER.



Homenagem da Equipe da Escola Luiza a todas as mulheres que mostram seu valor como mâe, esposa, trabalhadora, enfim...como MULHER!

IMPORTANTE: COMUNICADO SOBRE FALTAS EXCESSIVAS

Senhores Pais ou Responsáveis

Gostaríamos de relembrá-los que a presença de seus filhos as aulas é de extrema importância para aprendizagem dos mesmos. As faltas às aulas somente deverão ocorrer em casos específicos, onde o aluno por força maior ficará impossibilitado de vir à escola. Mesmo nesses casos a escola deverá ser avisada, pois precisamos tomar as providências cabíveis, para que o aluno ao retornar, não tenha nenhum tipo de prejuízo.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente podemos afirmar que:
Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, ..........
Também podemos esclarecer que é dever da Escola informar ao Conselho Tutelar, os casos de faltas e seus respectivos motivos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
Desde já agradecemos a atenção e colaboração de todos.
Direção, Vice-Direção e Coordenação Pedagógica