sexta-feira, 9 de março de 2012

IMPORTANTE: COMUNICADO SOBRE FALTAS EXCESSIVAS

Senhores Pais ou Responsáveis

Gostaríamos de relembrá-los que a presença de seus filhos as aulas é de extrema importância para aprendizagem dos mesmos. As faltas às aulas somente deverão ocorrer em casos específicos, onde o aluno por força maior ficará impossibilitado de vir à escola. Mesmo nesses casos a escola deverá ser avisada, pois precisamos tomar as providências cabíveis, para que o aluno ao retornar, não tenha nenhum tipo de prejuízo.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente podemos afirmar que:
Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, ..........
Também podemos esclarecer que é dever da Escola informar ao Conselho Tutelar, os casos de faltas e seus respectivos motivos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
Desde já agradecemos a atenção e colaboração de todos.
Direção, Vice-Direção e Coordenação Pedagógica

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